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Instituto

O que é o instituto?
Ata
Estatuto

 

O Instituto Abolicionista Animal é uma associação civil de caráter científico-educacional, sem fins econômicos, apartidária, pacífica, constituída por prazo indeterminado.

   

Finalidade

A sua finalidade é defender a libertação dos animais não-humanos de toda forma de exploração ou crueldade praticada por seres humanos, utilizando-se de todos os meios legais e institucionais admitidos pelo ordenamento jurídico.

Missão

Abolir todas as formas de escravidão animal.

Sede do Instituto

Sede está localizada na rua Prof. João Mendonça, n.52, bairro Ondina, CEP 40.170.055, Salvador, Bahia, Brasil.

Objetivos do instituto

  1. contribuir, através da educação, da conscientização e da capacitação em todos os níveis, para a abolição da exploração institucionalizada dos animais, em todas as suas formas: industrial, laboral, científica, cultural e comercial.
  2. possibilitar aos animais o efetivo acesso às instâncias judiciais, através de representantes legítimos;
  3. contribuir para o aprimoramento e a eficácia social da legislação de proteção dos animais, e para a fundamentação ética de políticas públicas relacionadas à matéria;
  4. contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos animais.

Valores

  1. Direitos animais
  2. Pacifismo
  3. Laicidade
  4. Veganismo
  5. Anti-especismo

Visão

Ser, até 2012, uma instituição de referência na produção e difusão de conhecimento,  com atuação nos campos filosófico, científico, jurídico, político e educacional, em âmbito nacional.

 

Direitos e deveres do associado

São direitos de qualquer associado:

  1. utilizar-se dos serviços do Instituto;
  2. receber, com desconto, as publicações do Instituto;
  3. participar, com desconto, dos eventos do Instituto;
  4. desligar-se do Instituto a qualquer momento com a suspensão de sua contribuição financeira;
  5. apresentar sugestões e reivindicações pertinentes aos objetivos do Instituto;
  6. participar das assembléias-gerais.

São deveres de todos os associados:

  1. concorrer para o fortalecimento do Instituto e cooperar para o cumprimento dos objetivos previstos neste Estatuto, especialmente no apoio às associações ambientais, vegetarianas e de defesa dos animais;
  2. cumprir este Estatuto e as disposições baixadas pelas instâncias competentes do Instituto;
  3. pagar pontualmente sua anuidade e demais contribuições que venham a ser instituídas, exceção facultada ao sócio honorário;
  4. manter atualizados os dados cadastrais, em especial, endereços residencial e eletrônico.

O não cumprimento dos compromissos financeiros implica na cessação dos direitos do associado e conseqüente suspensão de todos os serviços prestados pelo Instituto ao inadimplente.

Órgãos do instituto

O Instituto tem os seguintes órgãos:

  1. Assembléia-Geral
  2. Presidência
  3. Vice-presidência
  4. Diretoria
  5. Coordenações Estaduais
  6. Conselho Fiscal
  7. Conselho Consultivo

 

Competência da Assembléia Geral

Compete à Assembléia Geral:

  1. aprovar o regulamento do processo eleitoral;
  2. eleger os membros dos órgãos administrativos, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, de acordo com o regulamento do processo eleitoral;
  3. destituir os membros, eleitos ou não, dos poderes sociais, desde que seja convocada para esse fim;
  4. deliberar sobre emendas ou modificações a este estatuto, desde que convocada com essa finalidade;
  5. decidir sobre os destinos do Instituto, sua transformação ou dissolução, desde que convocada com essa finalidade;
  6. autorizar qualquer negociação com bens imóveis de propriedade do Instituto, quando proposta pelo Conselho Diretor;
  7. aprovar as contas;
  8. interpretar este estatuto e resolver casos omissos;
  9. instaurar o processo eleitoral, definir a data da votação e formar a comissão eleitoral;
  10. nomear, dentre os membros eleitos do próprio Conselho, um de seus Diretores para cumular as funções de qualquer outro Diretor afastado a pedido, pelo período em que durar este afastamento;
  11. advertir, suspender e desligar associados;
  12. aprovar o plano operacional e o orçamento;
  13. aprovar a admissão de associados-plenos;
  14. instituir comissão eleitoral que será presidida pelo Presidente do Instituto.

Diretorias

Presidência: Heron José de Santana Gordilho
Vice-Presidência: Laerte Fernando Levai

Diretoria, que se subdividirá em:

  • Diretoria Financeira: Luciano Rocha Santana
  • Diretoria Jurídica: Daniel Lourenço Braga
  • Diretoria de Pesquisa Acadêmica: Sônia Terezinha Felipe
  • Diretoria de Articulação Social: Mariângela Freitas de Almeida e Souza,
  • Diretoria de Assuntos Legislativos: Rafael Mendonça,
  • Diretoria de Articulação Internacional: George Guimarães
  • Diretoria de Comunicação: Caroline Marques
  • Diretoria de Eventos: Tagore Trajano de Almeida Silva
  • Diretoria Cultural: Vânia Rall Daró,
  • Diretoria de Educação:  Paula Brügger
  • Diretoria de Projetos: Tamara Bauab Levai
Coordenação Estadual, composta por um representante de cada Estado da Federação, indicado pelo Presidente e aprovado pela Diretoria.
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