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Notícias

09/09/2008

 

STJ discute se chimpanzés podem conseguir habeas corpus

Os animais têm os mesmos direitos que os homos sapiens? E, em caso positivo, pode-se conseguir habeas corpus em favor de bichos? Aparentemente absurdas, essas questões estão presentes em julgamento em curso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A 2ª Turma do tribunal interrompeu nesta segunda-feira (8/9), a pedido do ministro Herman Benjamin, o julgamento de um habeas corpus impetrado em favor de dois chimpanzés, Lili e Megh, de nome científico Pan Troglodyte.

De acordo com informações do tribunal, o relator do habeas corpus, ministro Castro Meira, disse, em seu voto, ser incabível a medida em favor de animais, pois se admite a concessão da ordem apenas para seres humanos.

O ministro disse também que não procede o pedido para que Rubens Forte, proprietário e fiel depositário de Lili e Megh, permaneça cuidando das chimpanzés, pois a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso) —que determinou fossem os animais retirados do cativeiro e introduzidos na natureza— em nenhum momento faz menção à eventual prisão civil, o que viabilizaria a impetração da medida no STJ.

O caso chegou à instância superior após a defesa de Rubens Forte ter recorrido da decisão do TRF-3, que, além de ter determinado o fim do cativeiro, suspendeu sua condição de fiel depositário dos animais.

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) informou ao TRF-3 que os animais foram trazidos do zoológico de Fortaleza para São Paulo, sem autorização do órgão fiscalizador, que a nota fiscal apresentada não permite analisar a origem dos animais, não demonstrando sequer se o chimpanzé pertencia efetivamente ao suposto doador, bem como que estava ausente o registro do animal junto ao Ibama.

O instituto opinou que esses fatos são suficientes para trazer dúvidas quanto à manutenção dos chimpanzés Megh e Lili com o fiel depositário.

DNA

O pedido formulado ao STJ sustenta haver eqüidade com os seres humanos. Pelo argumento, a vida dos animais estaria acima das leis, dado que o chimpanzé possui 99% do DNA humano.

A defesa afirma também que os chimpanzés não sobreviverão caso sejam introduzidos na natureza, pedindo que continuem sob a guarda e responsabilidade do proprietário.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/

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