A inadimplência pode levar ao cancelamento do Bolsa Família?
A nova lei 14.534/23 estabelece que o CPF seja considerado como documento de identificação nacional, sendo obrigatório em registros governamentais e conselhos profissionais. Os sistemas e procedimentos correspondentes terão um prazo de 12 meses para se adaptarem.
É importante destacar que, de acordo com essa legislação, não será permitido cancelar o Bolsa Família para pessoas endividadas, o que vai contra informações anteriores. No entanto, é necessário lembrar que o cancelamento do CPF pode resultar no bloqueio desse benefício.
Se o benefício for bloqueado em janeiro, é preciso verificar e, se necessário, regularizar o CPF na Receita Federal, além de atualizar o Cadastro Único.
Vale ressaltar que ter o nome negativado não implica em irregularidades no CPF nem afeta o recebimento contínuo do Bolsa Família. O cronograma de pagamento de janeiro vai de 18 a 31, com opções de saque pelo Caixa Tem, agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou caixas eletrônicos.
O governo alerta sobre possíveis inconsistências nos CPFs dos beneficiários do Bolsa Família, recomendando a consulta regular através do aplicativo do Cadastro Único ou pelo Disque Social 121.
Confira o calendário de pagamento do Bolsa Família em janeiro:
18 de janeiro – depósito para NIS 1;
19 de janeiro – depósito para NIS 2;
22 de janeiro – depósito para NIS 3;
23 de janeiro – depósito para NIS 4;
24 de janeiro – depósito para NIS 5;
25 de janeiro – depósito para NIS 6;
26 de janeiro – depósito para NIS 7;
29 de janeiro – depósito para NIS 8;
30 de janeiro – depósito para NIS 9;
31 de janeiro – depósito para NIS 0.