"Garanta sua segurança ao adquirir ingressos para a Libertadores" 1
03/11/2023

“Garanta sua segurança ao adquirir ingressos para a Libertadores”

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A final da Copa Libertadores da América de 2023 já está definida. Os times que disputarão o título são o Fluminense e o Boca Juniors. O jogo acontecerá no Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, no dia 4 de novembro, às 17h.

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Os ingressos para a partida foram inicialmente vendidos pela Conmebol, mas após esgotarem, a agência oficial do torneio, Absolut Sport, disponibilizou mais opções de ingressos e pacotes. Os bilhetes dos setores Oeste e Leste estão sendo vendidos a partir de R$ 2.550,00. Também há a opção de adquirir pacotes com ingressos, transfer para o estádio e hotel.

Para garantir seus direitos na compra dos ingressos, é importante estar ciente das leis e regulamentos aplicáveis. A PROTESTE, uma organização de defesa do consumidor, oferece dicas úteis para evitar problemas na compra. É recomendável obter informações detalhadas sobre a política da empresa fornecedora em relação à transferência de ingressos a terceiros.

A Lei Geral dos Esportes, em vigor em 2023, introduziu duas novas categorias de crimes relacionados à comercialização de ingressos para eventos esportivos. Comercializar ou possuir ingressos a valores superiores aos indicados no bilhete, assim como fornecer, desviar ou facilitar a revenda de ingressos com preços inflacionados, são considerados atividades ilícitas, sujeitas a penalidades.

Em caso de violação dos direitos do consumidor, é possível exigir que a oferta seja cumprida ou até mesmo solicitar o cancelamento da compra se houver alterações substanciais na atração, data ou local do evento. É importante também ficar atento à publicidade enganosa.

Uma prática abusiva no comércio é a indução ao erro e a divulgação de mensagens abusivas com conteúdo discriminatório. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a recusa injustificada na venda de produtos, quando ainda há estoque disponível, também é considerada uma prática abusiva.

É importante ressaltar que, caso uma empresa permita a transferência de ingressos, a venda por terceiros não é proibida. O novo comprador tem os mesmos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor que o comprador original. No caso de ingressos autênticos, todos os direitos são mantidos.

Porém, é importante ficar atento à titularidade dos ingressos e a possíveis falsificações. A venda de ingressos restrita a um titular específico, como quando é vinculada a um CPF, não é considerada ilegal. Não existe um direito intrínseco de transferir serviços de entretenimento para terceiros. A transferência de ingressos é frequentemente permitida pelas empresas como forma de facilitar a distribuição entre os compradores, mas a modificação de uma parte do contrato sem o acordo da outra normalmente é considerada uma prática irregular.

Infelizmente, a maior fraqueza na compra de ingressos ainda está na autenticidade dos bilhetes. Se for confirmado que o ingresso adquirido é falso, caracteriza-se um crime de estelionato. Nesse caso, o comprador tem o direito de denunciar essa conduta às autoridades policiais, o que pode levar a uma investigação conduzida pelo Ministério Público e, eventualmente, resultar em um processo criminal. O juiz pode determinar que os infratores indenizem integralmente os danos suportados pelo comprador, incluindo danos morais.

Portanto, é importante ficar atento a possíveis fraudes, principalmente online. Muitas pessoas agem de má-fé quando os ingressos estão esgotados e fingem ter um ou dois disponíveis para venda. Após o pagamento ser feito, essas pessoas bloqueiam o comprador, trocam a foto e partem para a próxima vítima.

No Brasil, não há uma regulamentação específica para determinar se os preços dos ingressos são abusivos, já que a ordem econômica se baseia na livre concorrência e na proteção do consumidor. A análise sobre preços abusivos depende da atuação dos órgãos de defesa do consumidor, como PROCONs e o sistema judiciário, que avaliam casos individuais para determinar se os preços cobrados excedem o limite da razoabilidade. Uma maneira de verificar isso é comparar os preços com eventos similares. Caso haja uma diferença significativa, o consumidor pode recorrer a órgãos como PROCON, SENACON ou a delegacia do consumidor.

A taxa de conveniência é permitida apenas quando o consumidor obtém benefícios evidentes, como a escolha de assentos ou serviços de estacionamento com manobrista. Essa taxa deve ser apresentada como um serviço opcional, sem obrigatoriedade de pagamento, para evitar a venda casada. Caso a taxa não tenha uma justificativa clara, pode ser considerada abusiva e prejudicar o consumidor.

O princípio de preço por lote é autorizado e não está sujeito a restrições legais específicas.

Desde 2013, a Lei 12.933 garante meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda cadastrados no CadÚnico.

Uma lei determina que pelo menos 40% dos ingressos devem ser reservados para pessoas que têm direito à meia-entrada, devendo essa informação ser visível em todos os pontos de venda. Quando essa porcentagem é atingida, é importante informar o esgotamento dos ingressos destinados à meia-entrada.

Para entender como funciona a meia-entrada e quais são as regras de reembolso, é necessário conhecer a legislação que assegura esse direito. A Lei Federal 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015 estabelecem as diretrizes que devem ser seguidas. Diferentes grupos têm direito à meia-entrada, como estudantes, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, e jovens de baixa renda, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

Embora os professores não sejam contemplados pela lei federal da meia-entrada, em algumas regiões esse benefício pode ser estendido a eles. É responsabilidade das empresas que vendem ingressos reservar pelo menos 40% da capacidade total para o público beneficiado por essas leis nacionais e locais.

Em relação ao reembolso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a compra de ingressos é considerada um contrato de prestação de serviços. Isso significa que, em caso de cancelamento do evento, os consumidores têm o direito ao reembolso total do valor investido, mesmo que a decisão de cancelamento seja da organização. No entanto, cabe ao consumidor solicitar o reembolso.

No caso de compras online, o cliente tem até 7 dias após a aquisição para cancelar e solicitar o reembolso. Já para compras físicas, podem haver multas por cancelamento. A empresa organizadora do evento deve informar as formas de solicitação de reembolso. Em situações de remarcação do evento, o consumidor tem as opções de optar pelo reembolso, utilizar o ingresso na nova data ou receber um crédito para compras futuras de valor equivalente ao pago inicialmente.