O desaparecimento do pagamento parcelado sem juros: uma análise jurídica - SeuDireito - Proteste 1
04/10/2023

O desaparecimento do pagamento parcelado sem juros: uma análise jurídica – SeuDireito – Proteste

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Em uma declaração polêmica, o atual presidente do Banco Central defendeu o fim ou a limitação do parcelamento sem juros no cartão de crédito. No entanto, essa posição representa uma perda de oportunidade, pois não foi analisada cuidadosamente e penaliza o consumidor, que é o agente mais vulnerável do mercado.

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A pandemia do Coronavírus e a crise na Ucrânia afetaram as cadeias de valor em todo o mundo, levando a desabastecimentos e inflação global. Enquanto países desenvolvidos enfrentam níveis preocupantes de inflação, o Brasil enfrenta esse desafio com traumas passados. Os bancos centrais geralmente respondem à inflação elevando as taxas de juros, mas é preciso considerar o momento adequado para começar a reduzi-las.

No Brasil, a ação do Banco Central contribuiu para a reversão da inflação, mas outros juros também impactam negativamente a economia, como os altos juros do crédito rotativo, que podem chegar a 440% ao ano. Embora esse tipo de crédito esteja limitado a um mês desde 2017, ele ainda contribui para o superendividamento da população. No entanto, incluir o fim ou a limitação do parcelamento sem juros nesse cenário é totalmente inadequado.

O parcelamento sem juros é uma modalidade que substituiu o crediário tradicional, facilitando as compras a prazo. Com a complexidade do financiamento no varejo, essa opção se tornou essencial. Portanto, não é correto colocar a extinção ou a limitação do parcelamento sem juros no mesmo pacote que o crédito rotativo abusivo.

O parcelamento no cartão de crédito é um mecanismo natural do mercado, que traz benefícios tanto para os consumidores quanto para o varejo. Ao dividir suas compras em várias parcelas, os consumidores conseguem melhor administrar seu orçamento, adequando o pagamento às suas rendas mensais. Além disso, as taxas de juros sobre parcelas em atraso são menores do que as cobradas em compras à vista.

O eventual fim ou restrição do parcelamento traria prejuízos tanto para os consumidores quanto para o varejo, que utilizam essa estratégia como forma de aumentar as vendas e promover promoções. Não há evidências concretas de que o fim do parcelamento resultaria em redução geral das taxas de juros da economia.

Recentemente, um projeto de lei foi aprovado no Congresso Nacional relacionado ao parcelamento no cartão de crédito. Sua regulamentação será estabelecida por meio de Decreto do Executivo ou Portaria das autoridades monetárias, colocando a responsabilidade nas mãos do presidente do Banco Central.

É importante lembrar que o princípio da defesa do consumidor é garantido pela Constituição Federal. O Estado tem o dever de proteger os consumidores, inclusive de suas próprias ações. Regulações do sistema financeiro que prejudiquem os consumidores vão contra essa premissa e devem ser evitadas, especialmente em um momento em que é importante facilitar o acesso ao crédito.

Neste contexto, as palavras sensatas do Ministro da Fazenda são pertinentes: qualquer solução para reduzir as absurdas taxas de juros do cartão de crédito não deve prejudicar os consumidores que estão em dia com seus pagamentos.

O autor do artigo é o Diretor de Relações Institucionais e Mídia de uma associação de defesa do consumidor.