PROTESTE manifesta apoio ao parcelamento sem juros – SeuDireito – Proteste
Nesta quarta-feira, a maior associação de consumidores da América Latina divulgou um comunicado defendendo o parcelamento sem juros e ressaltando a inconstitucionalidade de uma possível regulação pelo Banco Central. O posicionamento foi desenvolvido com base em discussões no Euroconsumers Forum de Brasília.
No fórum realizado em novembro, a associação organizou debates sobre eficiência e equilíbrio para o consumo, destacando o parcelamento sem juros como um tema de grande relevância. Agora, a associação reforça a importância dessa modalidade de pagamento para os consumidores e alerta para as práticas inconstitucionais que envolvem o assunto.
O Parcelado Sem Juros (PSJ) é uma forma de venda realizada com cartão de crédito que permite aos consumidores adquirirem produtos e serviços divididos em parcelas mensais, sem a necessidade de fazer operações bancárias. É uma opção importante para o acesso de consumidores ao mercado, especialmente para aqueles com menor poder aquisitivo.
Apesar da sua importância para a economia brasileira, houve tentativas de limitar, encarecer ou até mesmo acabar com o PSJ. Grandes emissores de cartão de crédito têm usado argumentos artificiais, alegando que a inadimplência do cartão de crédito é causada pelo parcelamento sem juros. No entanto, o verdadeiro objetivo dessas ações é direcionar os consumidores para formas de financiamento bancário mais caras, beneficiando apenas os grandes bancos.
A associação PROTESTE tem se posicionado contra o fim ou qualquer limitação do PSJ, participando de campanhas e manifestos assinados por várias instituições. Durante o Euroconsumers-Forum 2023 em Brasília, foi realizado um debate para fortalecer ainda mais esse posicionamento, chegando a conclusões jurídicas constitucionais que apontam para a inconstitucionalidade de qualquer regulação do PSJ pelo Banco Central do Brasil.
A intervenção do Banco Central nas dinâmicas de mercado relacionadas ao PSJ seria inconstitucional por violar princípios como a proteção do consumidor, livre iniciativa e livre concorrência. Além disso, essa intervenção não está prevista nas competências legais do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional, não encontra respaldo na Lei do Desenrola e pode prejudicar a ordem econômica.
A decisão de retirar o parcelamento sem juros (PSJ) dos lojistas restringe sua liberdade de escolha e priva os consumidores desse método de pagamento importante. Isso viola os princípios constitucionais de defesa do consumidor, livre iniciativa e livre concorrência.
Essa restrição vai contra a Constituição Federal, como afirmam os Professores Carlos Velloso e Gustavo Binenbojm. Além disso, a defesa do consumidor é um direito fundamental, regulamentado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O Estado tem a obrigação de proteger o consumidor e qualquer imposição de ônus ou exclusão de benefícios deve ser rechaçada.
Não há competência legal do Banco Central (BC) ou do Conselho Monetário Nacional (CMN) para restringir o PSJ. A competência desses órgãos se limita à regulação das instituições financeiras e do crédito bancário.
A Lei do Desenrola não conferiu poderes ao CMN e ao BC para limitar o PSJ. A lei apenas delega aos órgãos a aprovação ou reprovação de propostas de autorregulação dos emissores de cartão referentes à limitação das taxas de juros do crédito rotativo.
Condutas coordenadas dos bancos para esvaziar o PSJ podem configurar infração contra a ordem econômica, reprimida pela Lei nº 12.529/11. Isso inclui a ação coordenada para obter medidas estatais que desincentivem o PSJ e a recusa de transações parceladas em massa.
Em conclusão, qualquer iniciativa normativa do BC que limite ou onere o PSJ deve ser rechaçada por violar princípios constitucionais. É necessário respeitar a livre concorrência e garantir a proteção do consumidor.
Em um cenário onde o Banco Central possa impor restrições regulatórias excessivas, caberá aos parlamentares apresentar um Projeto de Decreto Legislativo para Anulação de Ato do Poder Executivo. Será disponibilizada uma série de estudos e argumentos para apoiar os diversos deputados e senadores de diferentes partidos que já expressaram sua oposição a essa interferência indevida no setor produtivo.
Também não está descartada a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte constitucional do país, caso necessário.
Cabe ressaltar que a utilização desta modalidade de financiamento ocorre quando não há o pagamento integral da fatura do cartão de crédito.
O Banco Central do Brasil é a instituição responsável por regular e controlar o sistema financeiro nacional. Mais informações podem ser encontradas no site oficial desta instituição.
Carlos Mário da Silva Velloso é um renomado jurista brasileiro, tendo sido ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, é professor emérito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Gustavo Binenbojm é professor titular de Direito Administrativo na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e também exerce o cargo de procurador do Estado do Rio de Janeiro.