O título alternativo do artigo pode ser: Política de troca: Qual é o procedimento ao não gostar do presente de Dia das Crianças? 1
13/10/2023

O título alternativo do artigo pode ser: Política de troca: Qual é o procedimento ao não gostar do presente de Dia das Crianças?

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O presente do Dia das Crianças pode não agradar, mas o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja a fazer a troca por questões de gosto ou tamanho. No entanto, se a loja permitir previamente, o consumidor pode ter esse direito seguindo as regras do estabelecimento.

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O cliente deve observar as condições e prazos estabelecidos pelos lojistas antes da compra, e é importante guardar a nota fiscal, recibo e etiqueta do produto para facilitar o processo de troca, especialmente para roupas, segundo o Procon-SP.

Em caso de troca, o valor original deve ser mantido, mesmo se houver variações de preço. A loja não pode exigir pagamento adicional em trocas por produtos da mesma marca e modelo, mesmo com alterações de cor e tamanho. Porém, a troca é obrigatória se o produto apresentar defeito, e o fornecedor deve resolver o problema em até 30 dias.

Compras online permitem o direito de arrependimento, em que o consumidor pode desistir da compra e devolver o produto em até sete dias. Para iniciar esse processo, basta entrar em contato com o canal oficial da loja e seguir as orientações disponíveis nas páginas de trocas e devoluções.