Será possível utilizar o Drogômetro como ferramenta de fiscalização? 1
07/11/2023

Será possível utilizar o Drogômetro como ferramenta de fiscalização?

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Um instrumento conhecido para medir a quantidade de álcool no organismo de motoristas, o etilômetro, ganha um companheiro na fiscalização: o drogômetro. Esse aparelho é capaz de detectar a presença de drogas como maconha e cocaína através de uma amostra de saliva. Alguns países ao redor do mundo já adotaram o drogômetro, como Austrália, Nova Zelândia, Inglaterra, Estados Unidos, Alemanha e Noruega. No Brasil, o equipamento foi utilizado experimentalmente em Porto Alegre e Curitiba, além de ser empregado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal).

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Em 2019, foi criado um grupo de trabalho pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com o objetivo de implementar o uso do drogômetro em fiscalizações. No entanto, para que isso aconteça no país, é necessário que o equipamento seja regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A Resolução Contran nº 432/2013 apenas exige a realização de exames por laboratórios especializados no caso de substância psicoativa. O Artigo 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê a infração de dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência, assim como considera criminalmente repreensível conduzir um veículo com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de drogas, de acordo com o Artigo 306.